A decisão do Supremo em reconhecer a má-fé de Moro ao julgar Lula não sossegou a desproporcional preocupação com a sobrevivência da Operação Lava-Jato. Agora qualquer condenado tentará reivindicar a revisão de sua sentença com base na parcialidade do ex-juiz. O Poder Judiciário submetido a uma enxurrada de demandas em todos os processos que tiverem a mínima conexão com Moro. O que será da delação premiada? Das confissões? Do tempo de prisão já cumprido? Dos milhões devolvidos aos cofres públicos? Pouco se importam com o espetáculo montado por Moro a partir da condução coercitiva de Lula sem prévio interrogatório; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuavam na defesa de Lula; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018; e se insinuar como ministro da Justiça do governo genocida e corrupto do Bolsonaro. Segundo a ministra do Supremo, Cármen Lúcia, ao juiz compete cumprir a sua função com imparcialidade, não podendo nenhum ser humano ser alvo de perseguição, e logo por um magistrado. Todo mundo tem o direito de acreditar-se julgado, processado e sentenciado pelo Estado, mas nunca pelo voluntarismo comprovado no ex-juiz Moro – e não por convicções. A ministra Cármen Lúcia mudou seu voto depois que o juiz recém-ingressado no Supremo, Cássio Nunes, a mando de Bolsonaro, resolveu não tomar conhecimento do que pesava sobre Moro, já que seu real inimigo é Lula. O supremo covarde.
Deixe um comentário