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DE BÊBADO NÃO TEM DONO

Alguém, em sã consciência, apelaria para a Justiça em virtude de ter sido sodomizado em uma sessão de sexo grupal na qual ingressara por sua própria vontade? Alegando que estava bêbado, não pôde se defender do ato libidinoso distinto da conjunção carnal. Um casal convidou a vítima, que aceitou de olho na mulher, enquanto o marido estava de olho nele. Demonstrando que não podia imaginar o que estava por vir, indignou-se e se achou no direito de fazer o caso parar nos tribunais, ao se sentir como a parte ofendida em prática desavergonhada, tanto que convocou sua mãe para testemunhar em seu favor. Para ela afiançar quem é seu filho querido.
Acabou por provocar uma sentença do Tribunal de Justiça de Goiás que, a despeito da irada ideologia moralista, funcionará como paradigma de justiça bem fundamentada que entrará para os anais da magistratura:
“Não há crime quando se concorda em participar de um ato induvidosamente imoral que agride os costumes minimamente civilizados. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização. Falece razão se, ao final do contubérnio, declarar-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que, no desenlace desse conchavo concupiscente, viu-se alvo passivo do ato sexual. A literatura profana trata o assunto com despudor, ao não fazer distinção de sexo entre seus partícipes. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada.”.
Meu caro goiano, o tempo não pára. Socorra-se com Cazuza. Pro dia nascer feliz.

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Antonio Carlos Gaio
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