Sai a primeira sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhece um dos agentes de tortura com maior notoriedade na ditadura militar. O coronel reformado Brilhante Ustra, que fez padecer a atriz Bete Mendes, dentre outros, a quem concedia a honra de torturar pessoalmente. Não cabe prisão em função da Lei da Anistia, a Lei Áurea dos torturadores que permite a eles gozar de liberdade. Apesar da tortura praticada no cárcere, e o ciclo de horrores em seu entorno, ferirem a dignidade humana. Não cabe indenização ou Bolsa Tortura, pois o que se deseja é encontrar o corpo de desaparecidos ou executados em nome de uma ditadura militar que agia sob o pretexto de evitar a tomada do poder por uma ditadura comunista. Abre-se um caminho para que mais agentes do finado regime militar sejam responsabilizados por seus crimes graças a tribunais que não são de exceção.
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