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CAPÍTULO 20 – POR QUE NÃO COLOCAR UM DEMÓSTENES COMO COMPANHEIRO DE CELA DE JOSÉ DIRCEU?

À medida em que o julgamento avança, as condenações se seguem dentro do espírito de pôr um fim na corrupção que desespera o Brasil, sem mais se amparar em golpes ou ditaduras instauradas com esse objetivo, e que outrora foram apoiadas pelos que hoje aplaudem as condenações com entusiasmo incomum. Caiu a tese adotada no nazismo na qual os subordinados estavam apenas cumprindo ordens. É o Estado de direito que está se manifestando sem haver a necessidade da contrapartida (voto comprado) à vantagem indevida recebida no boca do caixa ou num beco escuro, para enquadrar o servidor público no crime. Ou sem mais se valer do “domínio do fato”, no qual a pessoa precisa estar ciente de todo o conjunto de ações criminosas por trás de seus atos ilícitos. Ou seja, não existe mais ninguém bobo ou inocente útil. Você, cidadão, tem que saber o que está fazendo e ser responsável por seus atos, quando sai à rua e mata com o seu carro a primeira criança com que se defrontar brincando na calçada. Vai se condenando praticamente todos os réus do mensalão na medida em que o relator, encontrando eco em seus pares, consegue formar uma cadeia de fatos a partir de uma infinidade de indícios coletados na construção do processo que estudou pari passu com o mensalão do PSDB nas Minas Gerais, dificultando a análise e o cotejamento das inúmeras versões arroladas com os depoimentos dados, somente possíveis aos membros da Suprema Corte. Não há que se falar em farsa nem desconfiar da seriedade dos homens de toga. Em havendo maçãs podres, que se prossiga a moralização em curso de nossas instituições. Quem sabe se um dia não teremos um juiz supremo ou procurador do Ministério Público, no fluir do rio para a cachoeira, na cela ao lado de José Dirceu?

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Antonio Carlos Gaio
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