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CAPÍTULO 1 – O DESMEMBRAMENTO

O ministro Lewandowski deu margem a suspeitas pelos que estão torcendo pela condenação. Quis aparecer em idioma apenas do conhecimento de juristas ao propor o desmembramento do processo: julgar tão somente os que ainda tivessem mandato popular e com direito a foro especial. Beneficiando 35 réus, dos 38, que seriam remetidos somente agora à justiça comum, indo pro final da fila. Pondo em risco a credibilidade do tribunal. Quando esse tema já havia sido votado e rejeitado mais de uma vez pelos membros da Corte. Um momento raro para observarmos um juiz tremer com a possibilidade de ficar marcado, no caso de condenação e por não caber recurso, ao manchar indelevelmente a vida pregressa de figuras de renome do cenário político brasileiro. Não convence os supremos juízes apregoarem que basta convicção e vontade de fazer justiça, atendo-se às questões meramente técnicas do julgamento. A política está presente em tudo. A responsabilidade é enorme, salvo se houver vontade de condenar. O resultado do julgamento irá balizar o tratamento a ser dado ao chamado mensalão. Pode ajudar a moralizar as práticas políticas se não for partidarizado, já que, depois do PT, vem o do PSDB e do DEM.
Antonio Carlos Gaio:

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