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CAPÍTULO 13 – O JULGAMENTO DO MENSALÃO EXIGE DEBATES ANTES DE SE CONDENAR

São 37 réus, 11 juízes supremos por votar e oito blocos de acusação com crimes variados. Ao primeiro voto pela absolvição, ainda mais de um deputado do PT, a mídia capitaneou terríveis pressões sobre Ayres Britto, presidente do Supremo, para enquadrar e pesar a mão sobre Lewandowski, que ousou prejudicar a tese de que “os crimes eram conectados entre si e foram praticados por uma quadrilha que obedecia a um comando central e tinha objetivos políticos”, atrevendo-se a separar os fatos como se não fossem interligados, quando inocentou o deputado petista João Paulo Cunha. A explosão na mídia revela juízes neófitos de saber jurídico e sem parcimônia ou com um mínimo de equilíbrio para não aceitar outra hipótese senão a condenação, assinando embaixo de tudo que o relator inquisidor proclama, na centralidade da condução do processo, em continuidade ao voto do procurador-geral da República. Quando o tribunal não é de exceção e estamos numa democracia, para quem não se lembra. Não há que combinar absolutamente nada sobre como serão dirimidas as rusgas no plenário. As divergências têm de aflorar no conflito de posições expostas por Joaquim Barbosa e Lewandowski. Com réplicas e tréplicas. A verdade processual forçosamente vai aparecer com os debates, ajudando sobremaneira na definição dos votos dos ministros restantes e na maior convicção dos veredictos. A não ser que você queira impor sua verdade.

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Antonio Carlos Gaio
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