Nem bem começou o julgamento, algumas teses já foram para o espaço, liquidando as esperanças dos réus. Como a tese do Caixa 2 eleitoral. Não há necessidade de provas, bastam os indícios. Fator esse que, se levado em consideração à época, teria condenado Collor – mas o julgamento não foi objeto de transmissão ao vivo. Pouco importa o destino do dinheiro recebido de forma escusa, é corrupção e estamos conversados! Conexões são por demais evidentes, basta você armar o quebra-cabeça. Enquanto outras teses vão se consagrando ao sabor do julgamento. Não é preciso informar o destino da corrupção – a simples oferta ou recebimento de vantagem indevida caracteriza o crime. Distinguir a verdade real da verdade processual é sobre-humano. É suficiente para condenar, se o delito puser em risco o prestígio, a honorabilidade e a responsabilidade da função. Corruptos e corruptores são profanadores da nossa República. Nem Confúcio teria feito melhor. Salvo se o tribunal, investido de funções excepcionais, delegasse poderes especiais ao Jô Soares II para começar investigando Sarney, o mais velho no aproveitamento da coisa pública, e, na sequência, o Congresso inteiro. Desde que não esquecesse o Poder Judiciário, principiando pelos desembargadores que vendem sentenças. Senão far-se-á justiça pela metade e a declaração moral embutida nas sentenças cairá no vazio. Ou seja, o dragão não se saciará com uma amostra, há que cortar mais cabeças!
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