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CAPÍTULO 33 – DOMÍNIO DO FATO

Domínio do fato no seu sentido ordinário significa quem contribui para um crime ainda que não tenha participado, tornando-se também assassino aos olhos da lei. Perfeitamente aplicável ao mandante ou a quem encomendou a execução. Advindo do julgamento do regime nazista, cujos oficiais e soldados queriam lavar as mãos, atribuindo a culpa a Hitler, quando eles eram também partícipes das barbaridades perpetradas. Teoria invocada para arrastar José Dirceu à prisão, permitindo sua condenação na falta de provas materiais. Quando não tem mais ninguém com domínio dos fatos do que a alta magistratura a respeito do que rola nos bastidores do Judiciário e nem assim consegue impedir a venda de sentenças ou o desembargador Tourinho defender a soltura de Cachoeira e a anulação do processo do bicheiro. A começar pelo Gurgel, procurador-geral da República, que em 2009 tinha domínio total dos fatos inacreditáveis da vida bandida de Cachoeira e nem por isso deixou de engavetar, ignorando solenemente seu esquema de flagrar políticos se corrompendo, tramado através de grampos em telefones – salvo se não sabia. O que permitiu Goiás eleger Demóstenes senador, com total ignorância dos fatos que cercavam o também procurador, colega de corporação de Gurgel.
Antonio Carlos Gaio:

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