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CAPÍTULO 7 – A DEFESA E SUAS TESES MEQUETREFES

A situação é extremamente delicada. A opinião pública, especialmente a bem informada, pressiona pela condenação, ao passo que os adeptos pelo rigor jurídico, para que não se condene ninguém sem provas. Os juízes então resolveram acordar e inquirir os advogados em meio à sua defesa. O ministro Joaquim Barbosa deixou em pânico o defensor do Pizzolato, o acusado de repassar um pacote contendo R$ 360.660 em espécie para políticos ligados ao governo Lula, originados do Fundo Visanet – leia-se Banco do Brasil? – com trânsito pela agência de publicidade de Marcos Valério. O causídico caiu em contradição. A confirmação da malversação no uso de recursos públicos ratificaria o desvio para financiar o mensalão, isso se o egrégio tribunal abraçar a tese do voto comprado. No rol dos que serão condenados, acresceu-se Pizzolato às apostas feitas em Marcos Valério (a barbada do grande prêmio) e Delúbio. A conjuntura se agravou quando a defesa dos sócios de Marcos Valério confessou que a remuneração deles (ou lucros distribuídos) saem do caixa 2. Ou seja, para fugir à prisão, declaram-se sonegadores, roubando imposto que poderia salvar vidas (saúde) ou proporcionar um futuro melhor para crianças (educação), fazendo jus até à condenação eterna. Se a peça acusatória foi uma lástima, os advogados de defesa vão acabar jogando seus clientes no xadrez com suas teses mequetrefes, tamanho o podre que estão revelando sobre suas vidas privadas. Assim facilita a condenação pelos eminentes juízes. Pouco importa se a motivação é o mensalão.

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Antonio Carlos Gaio
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