Quando a Polícia Federal invade as dependências do Congresso para prender a Polícia Legislativa e apreender seu equipamento de contraespionagem contra grampos do aparato policial da Operação Lava-Jato, visando estancar a iniciativa de uma verdadeira força miliciana que agia em defesa dos senadores, sem pedir autorização ao Supremo Tribunal Federal porque sabiam que seria negada a invasão do Poder Judiciário no Poder Legislativo, e sem provas do delito, configura um estado de exceção. Quando o juiz Sérgio Moro libera, em março de 2016, a escuta da conversa da presidente Dilma com Lula como prova para prender o ex-presidente por tentativa de obstruir a Justiça, testa os limites de nossa democracia com o vazamento e desestabiliza o equilíbrio que deve haver entre os três Poderes da República. Ainda mais agora afirmando, insolentemente, que o Congresso deve mostrar em que lado se encontra ao examinar as dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal, como se fossem os 10 Mandamentos. Quando uma delas dá margem a interpretar a validação de confissão obtida sob tortura. Se ele é um juiz de primeira instância que pode botar tanta banca, que se o promova para uma instância superior ou para o Supremo Tribunal Federal e largue o osso de herói nacional como justiceiro. Senão constituir-se-á num típico juiz de estado de exceção por torturar o preso, mantendo-o atrás das grades, até confessar. Ou num juizeco por ignorar as regras mínimas de convivência num Estado de Direito, incensado pelo seu público conhecido por patrulhar o combate à corrupção, e que o venera com gritos “Viva Sérgio Moro” e “Lula na cadeia”. Patrulha essa que sofre defecções todo mês por serem apanhados na rede da tropa de choque que se originou da Operação Lava-Jato, que pega peixe grande e miúdo roubando a céu aberto.
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