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MORO, O COVEIRO DO PODER JUDICIÁRIO

A Associação dos Juízes Federais do Brasil reclama das agressões verbais e ofensas à honra pessoal do juiz Moro, que visam a enfraquecê-lo e intimidá-lo, quando a ânsia da sociedade é combater a impunidade – há divergências, pois não se vê mais manifestações em verde-amarelo contra a corrupção depois que Dilma foi posta na rua. Contraponho de forma didática à sentença de Moro condenando Lula, cujo absurdo desqualifica completamente quem da classe ousar defendê-lo. Não eram necessários escritura ou IPTU e nem mesmo o desfrute do tríplex para comprovar que Lula era o proprietário de fato se os valores pagos foram ocultados, não havendo provas documentais de que o dinheiro proveniente da propina sobre contratos da OAS com a Petrobras tenha sido usado na aquisição do imóvel, não se podendo nem afirmar se a propina se originou da Petrobras. A consequência imediata do decisório é a colisão de frente com a denúncia do Ministério Público, que deu partida à conversão de Lula em réu na premissa de que a propina estava correlacionada aos contratos com a Petrobras, caso contrário, o processo não teria nem ido parar nas mãos do juiz Moro como oriundo da Operação Lava-Jato – a sentença deve estar atrelada ao que profere a denúncia, pois o réu se defende a partir dos fatos circunstanciados na denúncia, pelos quais é acusado. Moro diz que bastou para ele o argumento de que o dinheiro veio da conta-propina que o PT mantinha com a OAS, fonte essa que financiou a aquisição do tríplex, daí ter desprezado as 87 testemunhas em favor de Lula. Embora também não haja prova documental da existência de tal conta. Há sim a prova oral: o depoimento do mui amigo de Lula, o empreiteiro Léo Pinheiro, não considerado delação premiada nem prestado sob juramento, com o objetivo de mentir à solta e incriminar Lula para diminuir sua pena prisional – condenado a 26 anos, preso desde setembro de 2016. Com um perfil que não deixa dúvidas nem para um porteiro de prédio barrar, Moro atestou, abonou e afiançou suas declarações face a Pinheiro ter a chave do cofre da propina da OAS e ser importante na hierarquia do sistema corruptor. O juiz Sérgio Moro é reincidente no crime de condenar sem apresentar provas, valendo-se apenas de delações. Nas últimas cinco condenações de Moro anuladas pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal do 4ª Região – segunda instância), os desembargadores consideraram que os depoimentos prestados por colaboradores não eram suficientes para subsidiar uma condenação; era preciso haver provas materiais. O juiz Sérgio Moro mentiu ao nascer do sol da Operação Lava-Jato em 2014, quando se comprometeu com a regra de que delações, para respaldarem culpa dos acusados, têm de vir acompanhadas com provas materiais. O Poder Judiciário é autorreferente, pedante, absolutista, hermético, ritualístico, não se comunicando bem por habituar-se a falar um idioma empolado, useiro e vezeiro nas mentiras por estar obrigado a lidar com o contraditório, a que Moro agregou não mais a Justiça ter de provar a culpa e sim o réu provar desesperadamente que é inocente de modo a não ir para a cadeia – o fim da inocência presumida, pilar básico do Direito. Para condenar, basta ao Moro convicção ou uma simples delação: para que provas, se indícios servem? Se no período pós-golpe, Temer se encarrega de acumular lixo para jogar na vala comum da História, Moro se encaminha para ser o coveiro do Poder Judiciário com o seu poder de discernimento.

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Antonio Carlos Gaio
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