Os delatores da Lava Jato saem do caso com a sensação de que o crime compensa com a condenação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, a 20 anos de prisão na soma de sentenças, mas que cumprirá no máximo 2 anos no regime semiaberto domiciliar. O doleiro Youssef ficará só 3 anos em regime fechado (já havia sido réu no governo FHC, mas engavetaram seu caso), cuja pena alcançou 30 anos. Suas fortunas em paraísos fiscais não rastreados mantiveram-se intactas em face do juiz Sérgio Moro ter se empenhado em atacar o problema da propina para morder a classe política e prender a alcateia de empresários e de diretores da Petrobras, e não como a organização se formou para nos roubar – corre o risco de ter sido passado para trás. Assim, nada aprenderemos sobre os custos das obras públicas brasileiras dentre os mais altos do mundo, já que os cartéis nunca serão banidos da doutrina capitalista. Outro que soube tirar proveito do crime vindo a engordar a conta bancária foi Antonio Fernando de Souza, o procurador-geral da República de 2005 a 2009, que ganhou notoriedade quando denunciou diversos membros do governo Lula no escândalo do mensalão, chamado por ele de quadrilha. Logo Antonio Fernando de Souza, que faz parte da banca de advogados do “coisa ruim” Eduardo Cunha, mas que está no seu direito, segundo a OAB, de defender sua clientela de alto nível, assim como o médico tem de tratar do ladrão baleado em assalto. Mas se desmoraliza quando passa para o lado de promotor da causa pública em nome da ética e da boa moral para defender as justas razões de quem é lobista de interesses de graúdos, corrupto, que lava dinheiro e forma quadrilha. O que dá margem ao leigo a fazer juízo do que quiser no campo da Justiça e a juntar no mesmo balaio, por tamanha incoerência, a classe política, procuradores, juízes supremos e ordinários, advogados, em geral, dependendo de suas ambições políticas ou interesses pecuniários.