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O HOMEM EM DESCOMPASSO COM AS TRANSFORMAÇÕES QUE ABALARAM AS ESTRUTURAS FAMILIARES

Estamos vivendo um momento de profunda transformação na família. Não há regra para a Justiça diariamente tomar decisões legitimando diferentes tipos de grupos familiares como uniões homoafetivas, multiparentais e famílias simultâneas. A não ser a cautela e a sensibilidade para perceber o que é melhor para cada família. Mas os juízes estão levando em consideração, principalmente, o afeto entre as pessoas.
O afeto no lugar de comumente se usar a palavra amor por abraçar um sentimento ou emoção maior que abarca a amizade, o próprio amor e por que não a paixão, em diferentes graus de complexidade.
A multiparentalidade é a possibilidade de uma pessoa ter, formalmente, mais de um pai ou mãe. Conquistando assim o direito de ter dois pais e uma mãe em seu registro de nascimento – pai biológico e padrasto. Os pais de barriga de aluguel ganharem o direito de registrar o bebê junto com a mãe biológica. Os tios criarem um sobrinho desde o seu nascimento e serem autorizados a o adotarem sem excluir a mãe biológica do registro civil, já que ela morreu depois do parto e o destino do pai biológico é desconhecido – a criança não foi abandonada e, portanto, não era razoável a mãe biológica perder o vínculo.
Quer coisa melhor para a criança do que ter mais de uma mãe ou pai? Para atender a demanda de todas as suas carências que nascem com um volume que obriga os adultos a abrirem mão de suas prioridades.
Família simultânea é quando um homem ou uma mulher mantém relações conjugais fora do casamento e o outro parceiro do triângulo conquista direitos importantes como pensão ou parte da herança. Já existem decisões em todo o país que concedem direitos iguais às também chamadas famílias paralelas.
Família paralela é a situação que mais provoca polêmica num inventário, por exemplo, pelo fato dos herdeiros, ou mesmo a viúva, não tolerarem os arroubos provenientes do excesso de energia e vitalidade do falecido, que redundou na diminuição do bolo a ser repartido. Ninguém seria capaz de levantar objeção a ele em vida, mas quando o velho patriarca morre, suas orelhas ardem na sepultura.
O falecido não via limites em dar continuidade à sua vida amorosa, proporcionando a mulheres jovens o que nunca elas imaginaram ser possível de realizar – ao status alcançado retribuíam com prazer de mulheres feitas. Lembrando em tudo e por tudo o homem europeu em seu processo colonialista de possuir uma esposa branca e escravas que lhe davam filhos para alforriá-las; as favoritas do harém cujos filhos se habilitavam a herdar o califado em um estado islâmico qualquer; os herdeiros do rei que se engalfinhavam em disputa pela coroa.
Situações essas que nem sempre foram aceitas ou bem-vistas pela sociedade de uma maneira geral, mas nem por isso deixaram de ser legitimadas pela autocracia vigente à época ou hoje pelo Poder Judiciário. Isso demonstra que a preocupação com o ser humano precisa ser mais aprofundada e ultrapassa a discussão conceitual, o preconceito, a divisão em classes sociais, embora reforcem a função do homem como procriador, considerada retrógrada, mas ainda hegemônica por garantir a preservação das espécies e o equilíbrio no planeta.
Até a família, seja homoafetiva, multiparental ou paralela, avança mais do que o homem com sua posição tradicionalmente anacrônica.

Antonio Carlos Gaio:
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