A quem os juízes do Supremo, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Celso de Mello e Antonio Dias Toffoli, beneficiariam quando votaram em favor de abrir a porteira para as candidaturas de políticos de ficha suja? Aos políticos corruptos. Preocupados em garantir os direitos individuais do corrupto enquanto não for julgado corrupto. Se a presunção de inocência se aplica apenas a processos penais, não à legislação eleitoral. Quando a exigência de um passado sem mácula se sobrepõe ao direito de um político desonesto de se candidatar a um cargo eletivo, segundo o ministro Lewandowski – esse é o cerne da questão. Se a não condenação penal é pré-requisito em concursos de juízes e promotores, igual razão se aplica aos candidatos. Se injustiça houver no tocante aos barrados no baile da democracia, será um quase nada dentre milhares de postulantes. Em virtude de a presença de políticos desonestos na vida pública brasileira remontar à formação do país. A ditadura militar de 1964 nunca cogitou de cassar os parlamentares fichas-sujas que se venderam ao regime de perseguição e torturas em troca do seu apoio, dizendo amém e prestando continência aos seus superiores. A sociedade brasileira gestou indignada a Lei da Ficha Limpa em repulsa à banalização de práticas que estavam implicando em desmoralização do povo brasileiro com tanta bandalheira. Se ao juiz Gilmar Mendes a tal da opinião pública não o atinge nem tampouco a imagem de país corrupto veiculada no exterior, que vá encontrar aceitação de suas teses excludentes no convívio com o juiz Toffoli, ungido pelas mãos de Lula, e que vem decepcionando, dia após dia, ao surpreender votando alinhado com o braço conservador do Supremo Tribunal. O que será que Toffoli quer provar?