Se você fizer uma promessa de sociedade num bilhete escrito à mão, poder-se-á cobrar seu cumprimento no futuro por se tratar de um contrato de fato? Ou seria apenas um devaneio em mal traçadas linhas? Em 2006, Eike Batista reconheceu no manuscrito ao Landim, o seu fiel escudeiro e guerreiro desde quando saiu da Petrobras, o cavaleiro da távola do sol eterno, pertencendo ao seu pequeno e seleto grupo de pessoas muito raras e especiais, e que uma das coisas mais gostosas da vida é trabalhar com amigos competentes e fiéis, e dividir a riqueza criada! Sapecando a promessa de participar em 1% na totalidade de seus negócios e 0,5% das ações de sua mineradora. Em jogo, 270 milhões de dólares contra 103 já desembolsados por Eike, como patrão. A julgar pelas declarações de irmão de fé nos negócios e no exaltar o lema de compartilhar a riqueza na medida em que se acumula mais e mais, o Eike tem que comparecer no caixa. A julgar pela traição implícita no rompimento entre os dois e no arrependimento matando declarações de amor à amizade e à fidelidade no dividir o tesouro, Landim foi mais do que bem pago. Mas o juiz de 1ª instância não foi na conversa do bilhete. Já pensaram se o prometido em cartas de amor, gravado o que se diz na hora do orgasmo ou imagens de infidelidade fossem alvo de indenização por danos morais? Bilhete é aquela coisa verdadeira de momento que se destina ao baú, se com o tempo se fortalecer, ou à lata de lixo, se ridículo restar.
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